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19 de Abril de 2024

Hospital e médico terão de indenizar por retirada indevida de úvula

há 9 anos

Flávia de Oliveira Lopes deverá ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, devido a um erro médico que resultou na retirada de sua úvula - apêndice cônico, situado na parte posterior do palato, conhecido coloquialmente como campainha. Consta dos autos foi indicado à mulher cirurgia para retirada de suas amígdalas e adenóide, mas após o procedimento, passou a sentir fortes dores e um quadro de infecção, quando outro profissional constatou a ausência de sua úvula. A sentença é do juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos (foto).

Em sua defesa, o médico responsável pela cirurgia alegou que Flávia era portadora de amigdalite crônica e adenóide, sendo sua principal queixa os roncos. Segundo ele, “em razão da síndrome de apnéia obstrutiva do sono, restou necessária a retirada da úvula, com total autorização da autora”. Já a Casa de Misericórdia de Goiânia aduziu a inexistência do nexo causal entre o dano e a prestação de serviços hospitalares.

O juiz verificou que a autorização da mulher foi para cirurgia de amigdalectomia e adenoidectomia, “não restando consignado nenhum procedimento de retirada da úvula”. Enyon Fleury também ressaltou que, de acordo com o laudo pericial, não consta do prontuário da paciente nenhum motivo para a retirada da úvula, “não restando demonstrado que a autora seria portadora da síndrome da apnéia do sono”.

O magistrado concluiu, então, que houve “imperícia e negligência médica” no caso, demonstrando “a relação de causa e efeito entre o atendimento médico prestado no hospital e o evento danoso, evidenciando a responsabilização objetiva do ente hospitalar”.

Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)


Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9900-hospitalemedico-terao-de...

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